3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/21
Recurso interposto em 28 de maio de 2013 — Nordex Holding/IHMI — Fontana Food (Taverna)
(Processo T-302/13)
(2013/C 226/28)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Nordex Holding A/S (Dronninglund, Dinamarca) (representante: M. Kleis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fontana Food AB (Tyresö, Suécia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 21 de março de 2013, no processo R 2608/2011-1;
—
Anular a decisão da Divisão de Anulação, de 21 de outubro de 2011, n.o 4891 C, que antecedeu a adoção da decisão recorrida; e
—
Condenar o Instituto nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa que contém o elemento nominativo «Taverna» — Registo de marca comunitária n.o5 466 909
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Os fundamentos do pedido de declaração de nulidade são os previstos nos artigos 53.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração da nulidade parcial da marca comunitária controvertida
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.
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