3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/22
Recurso interposto em 7 de junho de 2013 — Repsol, SA/IHMI — Argiles (ELECTROLINERA)
(Processo T-308/13)
(2013/C 226/30)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Repsol, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Devaureix e L. Montoya Terán, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Josep María Adell Argilles (Madrid, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de março de 2013 no processo R 1565/2012 e, consequentemente, autorizar o registo da marca comunitária n.o9 548 884«ELECTROLINERA» para produtos das classes 4, 37 e 39 que foi recusado pela decisão impugnada;
—
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ELECTROLINERA» para produtos e serviços das classes 4, 35, 37 e 39 — Pedido de marca comunitária n.o9 548 884)
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Josep María Adell Argiles
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nacional nominativa «ELECTROLINERA» para produtos das classes 6, 9 e 12
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso, anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição e, consequentemente, indeferimento mais extenso do pedido de marca comunitária
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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