3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/23
Recurso interposto em 7 de junho de 2013 — Enosi Mastichoparagogon Chiou/IHMI — Gaba International (ELMA)
(Processo T-309/13)
(2013/C 226/31)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Enosi Mastichoparagogon Chiou (Chios, Grécia) (representante: A. Malamis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gaba International Holding AG (Hamburgo, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 26 de março de 2013, no processo R 1539/2012-4;
—
condenar o IHMI e a outra parte no processo (oponente na Divisão de Oposição e recorrida na Câmara de Recurso do IHMI) a suportar as suas próprias despesas, bem como as do requerente da marca comunitária (que requer a anulação).
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «ELMA» para produtos da classe 5 — Registo Internacional n.o900 845 que designa a Comunidade Europeia
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «ELMEX» para produtos das classes 3, 5 e 21 — registo comunitário
Decisão da Divisão de Oposição: deferida a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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