7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/42
Recurso interposto em 27 de junho de 2013 — Groupe Léa Nature/IHMI — Debonnaire Trading (SO’Bio ētic)
(Processo T-341/13)
2013/C 260/76
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Groupe Léa Nature (Périgny, França) (representante: S. Arnaud, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Debonaire Trading Internacional, Lda (Funchal, Portugal)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Julgar o pedido admissível;
—
Anular a Decisão R 203/2011-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de março de 2013, notificada em 18 de abril de 2013;
—
Condenar, respetivamente, a DEBONAIRE TRADING INTERNACIONAL LDA e o IHMI no pagamento das despesas que suportarem no decurso do processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: o recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «SO’Bio ētic», para produtos das classes 3, 24 e 25 — pedido de marca comunitária n.o6 827 281
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária e do Reino Unido «SO…?» e o., para produtos das classes 3 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: rejeitou a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão controvertida e recusou o pedido de marca comunitária relativamente aos produtos das classes 3 e 25
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária
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