31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/37
Recurso interposto em 1 de julho de 2013 — Hawe Hydraulik/IHMI — HaWi Energietechnik (HAWI)
(Processo T-347/13)
2013/C 252/63
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Hawe Hydraulik SE (Munique, Alemanha) (representantes: Rechtsanwälte G. Würtenberger e R. Kunze)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: HaWi Energietechnik AG (Eggenfelden, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de abril de 2013, no processo R 1690/2012-4 relativa ao pedido de marca comunitária n.o6 558 589«HAWI»;
—
Condenar nas despesas o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: HaWi Energietechnik AG
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «HAWI» para produtos e serviços das classes 7, 9, 35, 37 e 42 — Pedido de marca comunitária n.o6 558 589
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém o elemento verbal «HAWE», para produtos das classes 7 e 9
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento do recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação das disposições conjugadas do artigo 42.o, n.o 2 e do artigo 78.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do direito de ser ouvido no que diz respeito à apreciação incorreta do valor probatório da declaração sob juramento
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Violação do direito de ser ouvido no que diz respeito à apreciação incorreta do valor probatório dos textos retirados da Internet
—
Violação do direito de ser ouvido no que diz respeito à apreciação das provas do uso no seu conjunto
—
Violação do direito de ser ouvido no que diz respeito à não consideração das provas do uso
—
Violação do artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009
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