7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/44
Recurso interposto em 4 de julho de 2013 — easyJet Airline/Comissão
(Processo T-355/13)
2013/C 260/79
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: easyJet Airline Co. Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: M. J. Werner e R. Marian, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão C(2013) 2727 final da Comissão, de 3 de maio de 2013, no processo COMP/39 869 — easyJet/Schiphol e;
—
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, no qual alega que a decisão impugnada padece de um erro de direito (interpretação errada do disposto no artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (1)), conjugado com um erro manifesto de apreciação (conclusão errada de que o procedimento nacional nos Países Baixos correspondia à instrução do processo por parte uma autoridade nacional de concorrência).
2.
Segundo fundamento, no qual alega que a decisão impugnada viola uma formalidade essencial, a saber, a falta de fundamentação adequada da rejeição. Além disso, a Comissão não tomou em consideração todas as razões de facto e de direito aduzidas pela recorrente.
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003 L 1, p. 1).
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