7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/48
Recurso interposto em 18 de julho de 2013 — Versorgungswerk der Zahnärztekammer Schleswig-Holstein/BCE
(Processo T-376/13)
2013/C 260/86
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Versorgungswerk der Zahnärztekammer Schleswig-Holstein (Kiel, Alemanha) (representante: O. Hoepner, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do recorrido de 16 de abril de 2013, na versão da decisão de 22 de maio de 2013 (LS/MD/13/313), na parte em que não concede o acesso aos anexos A e B do «Exchange Agreement dated 15. February 2012 among the Hellenic Republic and the European Central Bank and the Eurosystem NBCs listed herein»;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em defesa do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: ilegalidade do fundamento da decisão
A recorrente alega que o BCE, ao tomar a decisão BCE/2011/6 (1), alargou materialmente os fundamentos de recusa elencados no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da decisão BCE/2004/3 (2), sem ter competência para tal.
2.
Segundo fundamento: preterição de formalidades essenciais
No âmbito deste fundamento, a recorrente alega que a decisão controvertida pretere formalidades essenciais. Para o efeito, observa que, atendendo ao artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o dever de fundamentação previsto no artigo 296.o, n.o 2, TFUE deve obedecer a elevados requisitos e que os fundamentos do recorrido na decisão controvertida não cumprem os requisitos impostos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
3.
Terceiro fundamento: violação do direito material
Neste ponto, a recorrente invoca a violação do direito material, dado que a decisão controvertida, insuficientemente fundamentada, viola o direito da recorrente de acesso aos documentos, previsto no artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 15.o, n.o 3, TFUE. Ademais, a recorrente alega que a recusa do acesso é desproporcionada.
(1) 2011/342/UE: Decisão do Banco Central Europeu de 9 de Maio de 2011 que altera a Decisão BCE/2004/3 relativa ao acesso do público aos documentos do Banco Central Europeu (BCE/2011/6) (JO L 158, p. 37).
(2) 2004/258/CE: Decisão do Banco Central Europeu de 4 de março de 2004 relativa ao acesso do público aos documentos do Banco Central Europeu (BCE/2004/3) (JO L 80, p. 42).
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