7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/49
Recurso interposto em 17 de julho de 2013 — ultra air/IHMI — Donaldson Filtration Deutschland (ultra.air ultrafilter)
(Processo T-377/13)
2013/C 260/87
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: ultra air GmbH Hilden, Alemanha) (representante: C. König, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Donaldson Filtration Deutschland GmbH (Haan, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de maio de 2013, no processo R 110/2011-4;
—
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e a Donaldson Filtration Deutschland GmbH nas despesas do processo, caso esta decida intervir neste processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «ultra.air ultrafilter» para produtos e serviços das classes 7, 9, 11, 37 e 42 — Marca comunitária n.o7 480 585
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A Donaldson Filtration Deutschland GmbH
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Motivo absoluto de recusa do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso e declaração de nulidade da marca comunitária
Fundamentos invocados:
—
violação do artigo 7.o, n.o1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação do artigo 7.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação do artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação do artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009;
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