7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/49
Recurso interposto em 23 de julho de 2013 — Apple and Pear Australia e Star Fruits Diffusion/IHMI — Carolus C. (English pink)
(Processo T-378/13)
2013/C 260/88
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrentes: Apple and Pear Australia Ltd (Vitória, Austrália) e Star Fruits Diffusion (Caderousse, França) (representantes: T. de Haan e P. Péters, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carolus C. BVBA (Nieuwerkerken, Bélgica)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
a título principal, reformar a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de maio de 2013, no processo R 1215/2011-4, na medida em que o recurso interposto pelas recorrentes na Câmara de Recurso é procedente e em que, por conseguinte, deve ser deferida a oposição das recorrentes;
—
a título subsidiário, anular na totalidade a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de maio de 2013, no processo R 1215/2011-4; e
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Carolus C.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «English pink» para produtos da classe 31 — Pedido de marca comunitária n.o8 610 768
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: As recorrentes
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «PINK LADY» e marcas figurativas que contêm o elemento nominativo «Pink Lady» para produtos das classes 16, 29, 30, 31 e 32
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
Violação do princípio da autoridade do caso julgado;
—
Violação dos princípios gerais da segurança jurídica, da boa administração e da proteção da confiança legítima;
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.
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