21.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/20
Recurso interposto em 24 de julho de 2013 — Perfetti Van Melle/IHMI (MARGARITAS)
(Processo T-382/13)
2013/C 274/34
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Perfetti Van Melle SpA (Lainate, Itália) (representante: P. Testa, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 10 de abril de 2013 no processo R 430/2012-1, na parte em que nega provimento ao pedido de registo da marca «MARGARITAS» para os seguintes produtos: confeitaria, pastelaria, rebuçados, caramelos, gomas, caramelo, pastilhas elásticas, gelatinas (confeitaria), alcaçuz, chupa-chupas, toffee, pastilhas, açúcar, chocolate, cacau;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa comunitária «MARGARITAS» para produtos da classe 30 — pedido de marca comunitária n.o10 261 105
Decisão do examinador: indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
—
violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009, porque a palavra «MARGARITAS» não tem carácter descritivo;
—
violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009, porque a palavra «MARGARITAS» não é descritiva de uma característica essencial do produto;
—
violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, porque a palavra «MARGARITAS» tem carácter descritivo no que respeita a produtos de confeitaria.
Full & Egal Universal Law Academy