7.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/50
Recurso interposto em 26 de julho de 2013 — Intermark/IHMI — Coca-Cola (RIENERGY Cola)
(Processo T-384/13)
2013/C 260/90
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Intermark Srl (Stei, Roménia) (representante: Á. László, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Coca-Cola Company (Atlanta, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
conceder provimento ao recurso, alterar a decisão impugnada do recorrido, ordenar o indeferimento da oposição e ordenar o registo do sinal da recorrente enquanto marca na sua totalidade;
—
caso considere ser inevitável efetuar uma nova apreciação profunda dos factos e das provas do presente processo, anular a decisão impugnada do recorrido e devolver o processo ao IHMI para nova análise e decisão;
—
condenar o recorrido nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «Cola» para produtos e serviços das classes 32 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o9 507 963
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registos de marcas comunitárias n.o8 792 475, n.o2 107 118 e n.o8 709 818 da marca figurativa «Coca-Cola» para produtos e serviços das classes 30, 32, 33 e 35.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o n.o 207/2009 do Conselho
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