21.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/21
Recurso interposto em 26 de julho de 2013 — Federación Nacional de Cafeteros de Colombia/IHMI
(Processo T-387/13)
2013/C 274/35
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Federación Nacional de Cafeteros de Colombia (Bogotá, Colombia) (representantes: A. Pomares Caballero e M. Pomares Caballero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nadine Helene Jeanne Hautrive (Chatou, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Alterar a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de maio de 2013, no processo R 757/2012-5, tendo em conta que se verificam, no caso em apreço, os pressupostos de aplicação do motivo relativo de recusa de registo do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Ou, subsidiariamente, anular a decisão recorrida;
—
E, em todo o caso, se condene o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Nadine Helene Jeanne Hautrive
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com elementos nominativos «COLOMBIANO HOUSE» para produtos e serviços das classes 16, 25 e 43 — Pedido de marca comunitária n.o9 225 798
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Indicação Geográfica Protegida com elementos nominativos «Café de Colombia»
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 14.o do Regulamento n.o 510/2006
—
Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com o artigo 13.o do Regulamento n.o 510/2006
—
Violação de forma por falta de fundamentação
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