12.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 298/9
Recurso interposto em 22 de julho de 2013 — Costa Crociere/IHMI — Guerlain (SAMSARA)
(Processo T-388/13)
2013/C 298/15
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Costa Crociere SpA (Génova, Itália) (representantes: A. Vanzetti, S. Bergia e G. Sironi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Guerlain SA (Levallois-Perret, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de maio de 2011 (Processo R 2049/2011-4);
—
condenar as outras partes nas despesas efetuadas pela recorrente junto do IHMI e no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Costa Crociere SpA
Marca comunitária em causa: marca nominativa «SAMSARA» para serviços da classe 44 — registo de marca comunitária n.o8 979 966
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo comunitário n.o497 966 da marca nominativa «SAMSARA» para produtos da classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento integral da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, sobre a marca comunitária (1).
(1) JO L 78, p. 1.
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