28.9.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 284/4
Recurso interposto em 8 de agosto de 2013 — Le Comptoir d'Epicure/IHMI
(Processo T-405/13)
2013/C 284/06
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Le Comptoir d'Epicure (Paris, França) (representante: S. Arnaud, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: A-Rosa Akademie GmbH (Rostock, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de maio de 2013 no processo R 1195/2012-5;
—
Condenar o IHMI e a A-Rosa Akademie GmbH nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa que contém os elementos nominativos «da rosa» para produtos e serviços das classes 29, 30 e 43 — Registo internacional n.o1 047 095 que designa a União Europeia
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A-Rosa Akademie GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas comunitária, nacional e internacional «aROSA» e marcas figurativas, nacional e internacional, que contém os elementos nominativos «aROSA Lust auf Schiff»
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
Primeiro fundamento: contradição dos fundamentos, e, se assim se não entender, ilegalidade;
Segundo fundamento: violação dos artigos 5.o, 34.o, n.o 1 e 35.o do Regulamento n.o 207/2009;
Terceiro fundamento: violação do artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009, da regra 22 do Regulamento n.o 2868/95, e do artigo 78.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
Quarto fundamento: violação dos princípios gerais do direito, da hierarquia das normas e erro manifesto de apreciação;
Quinto fundamento: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
Sexto fundamento: violação do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 e da regra 22, n.os 2 e 3, do Regulamento 2868/95;
Sétimo fundamento: erro manifesto do público pertinente e erro de apreciação dos sinais;
Oitavo fundamento: carácter distintivo da marca anterior nas classes 39, 43 e 44.
Full & Egal Universal Law Academy