23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/56
Recurso interposto em 30 de julho de 2013 — Al Assad/Conselho
(Processo T-407/13)
2013/C 344/101
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bouchra Al Assad (Damas, Síria) (representantes: G. Karouni e C. Dumont, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular:
—
a Decisão 2013/255/PESC, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria, na parte que diz respeito a Bouchra (também Bushra) Al Assad;
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o Regulamento de execução (UE) n.o 363/2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, retificado em 9 de maio de 2013, na parte que diz respeito a Bouchra (também Bushra) Al Assad;
—
condenar o Conselho da União Europeia a suportar as despesas nos termos dos artigos 87.o e 91.o do Regulamento de Processo do Tribunal.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca seis fundamentos que, no essencial, são idênticos ou semelhantes ao primeiro, segundo, terceiro, quinto, sexto e sétimo fundamento invocados no processo T-383/11, Makhlouf/Conselho (1).
(1) JO 2011, C 282, p. 30.
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