23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/56
Recurso interposto em 30 de julho de 2013 — Adib Mayaleh/Conselho
(Processo T-408/13)
2013/C 344/102
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Adib Mayaleh (Damasco, Síria) (representantes: G. Karouni e C. Dumont, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular:
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A Decisão 2013/255/PESC de 31 de maio de 2013 que impõe medidas restritivas contra a Síria na parte em que visa Adib Mayaleh;
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O Regulamento de Execução (UE) no 363/2013 de 22 de abril de 2013 que dá execução ao Regulamento (UE) no 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, rectificado em 9 de maio de 2013 na parte em que visa Adib Mayaleh;
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Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas, nos termos dos artigos 87.o e 91.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes ao primeiro, segundo, terceiro, quinto, sexto e sétimo fundamentos invocados no processo T-383/11, Maklouf/Conselho (1).
(1) JO 2011, C 282, p. 30.
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