9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/33
Recurso interposto em 13 de agosto de 2013 — Richter + Frenzel/IHMI — Richter (Richter+Frenzel)
(Processo T-418/13)
2013/C 325/56
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Richter + Frenzel + Co. KG (Würzburg, Alemanha) (representante: D. Altenburg, Rechtsanwältin)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ferdinand Richter GmbH (Pasching, Áustria)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão recorrida da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de março de 2013 (R 2001/2011-4);
—
Condenar o recorrido nas despesas, incluindo as efetuadas no processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «Richter+Frenzel» para produtos e serviços das classes 1, 6, 7, 8, 9, 11, 16, 17, 19, 20, 24, 25, 35, 37, 39, 41 e 42 — pedido de marca comunitária n.o8 545 998.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Ferdinand Richter GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «RICHTER», marca figurativa «RICHTER edition» e marca «RICHTER», utilizada na Áustria e não registada
Decisão da Divisão de Oposição: a oposição foi julgada parcialmente procedente
Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso
Fundamento invocado: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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