9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/34
Recurso interposto em 14 de agosto de 2013 — Brouillard/Tribunal de Justiça
(Processo T-420/13)
2013/C 325/57
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alain Laurent Brouillard (Bruxelas, Bélgica) (representante: J.-M. Gouazé, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão de 5 de junho de 2013 tomada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia — Direção Geral da Tradução — relativa ao concurso 2013/S 047-075037, que eliminou A. Brouillard do lote de tradução para francês;
—
Condenar o recorrido nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação da decisão de convidar o candidato selecionado a apresentar uma proposta no âmbito de um processo de concurso por negociação destinado à celebração de contratos-quadro para a tradução de textos jurídicos de determinadas línguas oficiais da União Europeia para francês (JO 2013/S 047-075037), na qual foi confirmado que o recorrente não iria participar na prestação de serviços em causa, na medida em que não tinha comprovado a formação jurídica completa exigida.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à falta de competência da autoridade que adotou o ato recorrido.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação das Diretivas 2000/78/CE (1) e 2005/36/CE (2), bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça.
3.
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação no que respeita às qualificações universitárias e profissionais do recorrente.
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16).
(2) Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).
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