19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/22
Recurso interposto em 23 de agosto de 2013 — CEDC International/IHMI — Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT)
(Processo T-449/13)
2013/C 304/39
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: CEDC International sp. z o.o. (Oborniki Wielkopolskie, Polónia) (representante: M. Siciarek, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fabryka Wódek Polmos Łańcut S.A. (Łańcut, Polónia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal Geral que se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de junho de 2013, no processo R 33/2012-4;
—
condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa de cores verde, vermelha e dourada, que representa a imagem de um bovino e que contém o elemento nominativo «WINSENT» para produtos da classe 32 e 33 — Registo de marca comunitária n.o5 142 039
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: os fundamentos são os previstos no artigo 53.o, n.o 1, lido em conjugação com o artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (RMC) (1)
Decisão da Divisão de Anulação: declaração de nulidade da marca comunitária litigiosa
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão recorrida
Fundamentos invocados: violação das disposições conjugadas dos artigos 53.o, n.o 1, alínea a), 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, bem como dos artigos 75.o e 76.o, n.os 1 e 2, do RMC.
(1) JO L 78, p. 1
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