19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/26
Recurso interposto em 30 de agosto de 2013 — Comunidad Autónoma de Cataluña e CTTI/Comissão
(Processo T-465/13)
2013/C 304/45
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Comunidad Autónoma de Cataluña (Catalunha, Espanha) e Centre de Telecomunicacions i Tecnologies de la Informació de la Generalitat de Catalunya (Catalunha, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, N. Ruiz García, M. Muñoz de Juan e M. Reverter Baquer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Julgar admissíveis e procedentes os fundamentos de anulação apresentados no presente recurso;
—
Anular a decisão recorrida e, em particular, o artigo 1.o da mesma, na medida em que declara a existência do auxílio de Estado incompatível com o mercado interno;
—
Anular, consequentemente, as ordens de recuperação que figuram nos artigos 3.o e 4.o da decisão;
—
Condenar a Comissão nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão recorrida no presente processo é a mesma do processo T-462/13, Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão.
Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam os fundamentos já invocados no referido processo.
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