23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/57
Recurso interposto em 3 de setembro de 2013 — G-Star Raw/IHMI — PepsiCo (PEPSI RAW)
(Processo T-473/13)
2013/C 344/105
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: G-Star Raw CV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: J. van Manen, M. van de Braak e L. Fresco, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de junho de 2013 tomada no processo R 1586/2012-2;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas do presente processo.
—
condenar a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso a pagar as despesas do presente processo, caso nele venha a intervir, bem como as que efetuou no processo perante o IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «PEPSI RAW» para produtos incluídos na classe 32 — Marca comunitária correspondente ao pedido de registo n.o6 788 004
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «RAW» para produtos incluídos na classe 25 — Marca comunitária n.o4 743 225
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento da oposição e indeferimento do pedido de marca comunitária na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão contestada
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.
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