26.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/33
Recurso interposto em 9 de setembro de 2013 — MedSkin Solutions Dr. Suwelack/IHMI — Cryo-Save (CryoSafe)
(Processo T-482/13)
2013/C 313/63
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG (Billerbeck, Alemanha) (representante: A. Thünken, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cryo-Save AG (Pfäffikon, Suiça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 4 de julho de 2013 (processo R 1759/2012-4), e alterá-la no sentido de que o recurso interposto pela recorrente no IHMI obtém provimento e a oposição deve, em consequência, ser indeferida.
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Subsidiariamente, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 4 de julho de 2013 (processo R 1759/2012-4), e remeter o processo ao examinador/à examinadora competente no IHMI;
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Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «CryoSafe» para produtos e serviços das classes 5 e 40 — pedido de registo de marca comunitária n.o9 619 586
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Cryo-Save AG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «CryoSave» para produtos das classes 10, 42 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009
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