23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/59
Recurso interposto em 9 de setembro de 2013 — Lumene/IHMI (THE YOUTH EXPERTS)
(Processo T-484/13)
2013/C 344/109
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lumene Oy (Espoo, Finlândia) (representante: L. Laaksonen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de junho de 2013 tomada no processo R 187/2013-2
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «THE YOUTH EXPERTS» para produtos e serviços incluídos nas classes 3, 5 e 44 — Registo internacional n.o1 112 578 que designa a União Europeia
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e 2, do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.
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