26.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/34
Recurso interposto em 6 de setembro de 2013 — Navarra de Servicios y Tecnologías SA/Comissão
(Processo T-487/13)
2013/C 313/64
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Navarra de Servicios y Tecnologías SA (Pamplona, Espanha) (representante: A. Andérez González, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular a decisão recorrida na medida em que diz respeito à recorrente e condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1)
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.
A recorrente alega, a este respeito,
—
a inexistência de auxílio de Estado, por não se verificar no caso em apreço uma intervenção estatal através da transferência de recursos de Estado, por não existir vantagem a favor de entidades que desenvolvem uma atividade económica e por ausência de falseamento da concorrência e de ameaça às trocas comerciais entre os Estados-Membros.
2)
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 106.o, n.o 2, TFUE, bem como do Protocolo relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados-Membros anexo ao Tratado de Amesterdão, de 2 de outubro de 1997.
A recorrente alega, a este respeito,
—
a configuração legal dos serviços de interesse económico geral, para cuja configuração, organização e financiamento se reconhece uma ampla margem aos Estados-Membros.
—
a inexistência de uma posição competitiva mais favorável, obtida pela recorrente; e
—
a observância, no caso em apreço, dos critérios do acórdão Altmark, na medida em que existe uma definição clara e uma delegação expressa de obrigações de serviço público e foi efetuada uma avaliação económica detalhada e objetiva que não ultrapassa os gastos gerados pelo cumprimento das obrigações de serviço público.
3)
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o, n.o 3, c) TFUE, pela verificação no caso em apreço de um objetivo de interesse comum, para obtenção do qual a medida controvertida se revela adequada e proporcional e não provoca distorções desnecessárias no mercado.
4)
Quarto fundamento, relativo à existência de desvio de poder entre o objeto da decisão recorrida e a finalidade última prosseguida através desta, bem como a manifesta desproporção entre o fim teórico prosseguido e as consequências a que conduz a respetiva aplicação, que se revelam contrárias ao interesse geral e propiciadoras de interesses comerciais e económicos de um operador ou operadores concretos.
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