16.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 336/27
Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 — La Rioja Alta, SA/IHMI — Aldi Einkauf (VIÑA ALBERDI)
(Processo T-489/13)
2013/C 336/58
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: La Rioja Alta, SA (Haro, Espanha) (representante: F. Pérez Álvarez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, proferida em 9 de julho de 2013 no processo R 1190/2011-4;
—
declarar a validade da marca comunitária n.o3 189 065«VIÑA ALBERDI» para a classe 33 da Nomenclatura Internacional de Nice «Bebidas alcoólicas (com exceção das cervejas), exceto vinhos de Itália»;
—
condenar o IHMI e as outras partes no litígio nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «VIÑA ALBERDI» para produtos das classes 30, 32 e 33 — registo de marca comunitária n.o3 189 065
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, alíneas a) e b), do mesmo regulamento — marca figurativa com os elementos nominativos «VILLA ALBERTI»
Decisão da Divisão de Anulação: deferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 53.o n.o 1, alíneas a) e b), do mesmo regulamento.
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