9.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 325/49
Recurso interposto em 13 de setembro de 2013 — Schmidt Spiele/IHMI (Representação de um tabuleiro de jogo)
(Processo T-493/13)
2013/C 325/78
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schmidt Spiele GmbH (Berim, Alemanha) (representante: T. Sommer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de julho de 2013 no processo R 1768/2012-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas;
—
Fixar uma data para uma audiência.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa, que contém a representação de um tabuleiro de jogo, para produtos e serviços das classes 9, 16, 28 e 41 — pedido de registo de marca comunitária n.o10 592 095
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e 3 do Regulamento (CE) n.o 207/2009.
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