30.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/16
Recurso interposto em 18 de setembro de 2013 — ASPA/IHMI — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (ARGENTARIA)
(Processo T-502/13)
2013/C 352/31
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Argenta Spaarbank NV (ASPA) (Antuérpia, Bélgica) (representantes: K. De Winter e M. De Vroey, lawyers)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de julho de 2013, proferida no processo R 1581/2011-4.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: a marca nominativa «ARGENTARIA» para bens e serviços das classes 1 a 42 — pedido de marca comunitária n.o159 707
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a extinção da marca comunitária: a recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: declarou encerrado o processo de anulação na sequência da renúncia aos serviços controvertidos pelo titular da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: julgou o recurso inadmissível
Fundamentos invocados: violação dos artigos 51.o, n.o 1, alínea a) e 80.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho
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