14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/31
Recurso interposto em 20 de setembro de 2013 por AN do acórdão do Tribunal da Função Pública proferido em 11 de julho de 2013 no processo F-111/10, AN/Comissão
(Processo T-512/13 P)
2013/C 367/55
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AN (Bruxelas, Bélgica) (representantes: É. Boigelot e R. Murru, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 11 de julho de 2013, AN/Comissão Europeia (F-111/10);
—
remeter o processo ao Tribunal da Função Pública;
—
condenar a recorrida nas despesas efetuadas em primeira instância e no recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo à violação do dever de fundamentação na apreciação efetuada pelo Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») do fundamento suscitado em primeira instância relativo à irregularidade do inquérito iniciado contra a recorrente, uma vez que a fundamentação apresentada pelo TFP no n.os 95 e 96 do acórdão recorrido é errada ou, pelo menos, insuficiente e contém lacunas.
2.
O segundo fundamento é relativo à desvirtuação por parte do TFP dos factos e dos elementos de prova quando o TFP concluiu que a recorrente beneficiava da proteção prevista no artigo 22.o-A, n.o 3, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e quando o TFP concluiu que a recorrente não apresentou indícios no sentido de que o inquérito administrativo iniciado contra si foi aberto como represália (relativamente aos n.os 87, 88 e 94 do acórdão recorrido).
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