30.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/19
Recurso interposto em 19 de setembro de 2013 — Éditions Quo Vadis/IHMI — Gómez Hernández («QUO VADIS»)
(Processo T-517/13)
2013/C 352/35
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Éditions Quo Vadis (Carquefou, França) (representante: F. Valentin, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Francisco Gómez Hernández (Jacarilla, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de julho de 2013, proferida no processo R 1166/2012-4.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «QUO VADIS» para produtos e serviços das classes 29, 33 e 35 — pedido de marca comunitária n.o8 871 758
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa francesa n.o92 422 947«QUO VADIS» para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 e marca nominativa francesa n.o1 257 750«QUO VADIS» para produtos da classe 16
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição relativamente a parte dos produtos e serviços controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 5 do Regulamento (CE) n.o 207/2009
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