1.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 31/10
Recurso interposto em 1 de outubro de 2013 — Société européenne des chaux et liants/ECHA
(Processo T-540/13)
2014/C 31/18
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société européenne des chaux et liants (Bourgoin-Jaillieu, França) (representante: J. Dezarnaud, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
deferir o pedido da sociedade ECL de isenção pura e simplesmente do pagamento da coima que lhe foi notificada.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente requer a isenção do pagamento da taxa administrativa aplicada pela Decisão SME(2013) 1665 da ECHA, de 21 de maio de 2013, que declarou que a recorrente não preenche os requisitos para beneficiar da redução de taxas aplicável às pequenas empresas, na sequência da sua declaração de retificação apresentada depois de a ECHA ter acionado o procedimento de verificação da dimensão da empresa.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um determinado número de alegações relativas:
—
ao facto de a sanção adotada ser desproporcionada relativamente ao erro que lhe pode ser imputado;
—
ao facto de ter regularizado a sua declaração à primeira interpelação, na sequência de uma mera pergunta feita pela ECHA;
—
ao facto de ser desculpável que tenha interpretado erradamente um processo extremamente técnico redigido numa língua que não é a sua;
—
ao caráter aberrante de uma sanção automática.
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