1.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 31/11
Recurso interposto em 25 de outubro de 2013 — Hostel Tourist World/IHMI — WRI Nominees (HostelTouristW)
(Processo T-566/13)
2014/C 31/19
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Hostel Tourist World, SL (Sevilha, Espanha) (representante: J. M. Bartrina Díaz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: WRI Nominees Ltd (Luxemburgo, Luxemburgo)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular e revogar a decisão do IHMI na medida em que deu provimento ao recurso apresentado pela Wri Nominees Ltd, relativamente ao cancelamento ou declaração de nulidade da marca comunitária n.o7 241 862 HOSTELTOURISTWORLD para as classes 39 e 43 da nomenclatura internacional.
—
Em conformidade com o artigo 65.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009, julgar inadmissível ou negar provimento ao recurso apresentado pela sociedade WRI Nominees Ltd relativamente à declaração de nulidade da marca comunitária n.o 7241862 «HOSTELTOURISTWORLD.COM» para as classes 35, 39 e 43 da nomenclatura internacional ou, a título subsidiário, condenar o IHMI a adotar as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão que venha a ser proferido nos termos do presente pedido.
—
Condenar o IHMI no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração e nulidade: Marca figurativa «HostelTouristW» para serviços das classes 35, 39 e 43 — Marca comunitária registada n.o7 241 862
Titular da marca comunitária: recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: WRI Nominees Ltd
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Infração do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) do mesmo regulamento e do artigo 8.o, n.o 4 do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, alínea c) do mesmo regulamento
Decisão da Divisão de Anulação: Improcedência do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso da WRI Nominees Ltd e anulação parcial da decisão da Divisão de Anulação
Fundamentos invocados:
—
Violação dos artigos 63.o e 64.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) do mesmo regulamento.
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