15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/35
Recurso interposto em 6 de novembro de 2013 — Luxembourg Pamol (Chipre) Ltd/Comissão Europeia
(Processo T-578/13)
2014/C 45/60
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Luxembourg Pamol (Cyprus) Ltd (Nicosia, Chipre) e Luxembourg Industries Ltd (Tel-Aviv, Israel) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, lawyers)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar o pedido admissível e procedente;
—
Anular a decisão recorrida; e
—
Condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes pedem a anulação da Decisão da Comissão de 8 de outubro de 2013, notificada às recorrentes em 9 de outubro de 2013, relativa à publicação de certos extratos do relatório de análise pelos pares e aditamento final sobre fosfonatos de potássio, em relação aos quais as recorrentes requereram confidencialidade nos termos da Diretiva 91/414/CEE (1) do Conselho e do Regulamento (EU) n.o 188/2011 (2) da Comissão (a seguir: «decisão recorrida»).
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso:
1.
Primeiro fundamento: as recorrentes alegam que a Comissão violou o artigo 14.o da Diretiva 91/414/CEE do Conselho e o direito fundamental à proteção de segredos comerciais consagrado no artigo 339.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 8.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, ao fazer uma interpretação errada das disposições acima referidas e uma apreciação errada dos pedidos de confidencialidade das recorrentes.
2.
Segundo fundamento: as recorrentes alegam que a Comissão viola os princípios fundamentais do direito da União, o princípio da boa administração e o direito de defesa das recorrentes, ao não lhes conceder a oportunidade de defender e clarificar os motivos que justificavam os seus pedidos de confidencialidade.
(1) Diretiva do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1)
(2) Regulamento (UE) n.o 188/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que estabelece normas pormenorizadas para aplicação da Diretiva 91/414/CEE do Conselho no que diz respeito ao procedimento de avaliação de substâncias ativas que não se encontravam no mercado dois anos após a data de notificação daquela diretiva (JO L 53, p. 51)
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