21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/19
Recurso interposto em 8 de novembro de 2013 — Shire Pharmaceutical Contracts/Comissão
(Processo T-583/13)
2013/C 377/43
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shire Pharmaceutical Contracts (Hampshire, Reino Unido) (representantes: K. Bacon, Barrister, e M. Utges Manley e M. Vickers, Solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão constante da carta da Comissão Europeia de 2 de setembro de 2013, confirmada pela carta de 18 de outubro de 2013, que recusa a elegibilidade a uma recompensa para um plano de investigação pediátrica voluntária, nos termos do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 1901/2006 (1); e
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a erros de direito fundamentais na interpretação do Regulamento (CE) n.o 1901/2006 que viciam a decisão impugnada.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da segurança jurídica.
(1) Regulamento (CE) n.o 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n.o 1768/92, a Diretiva 2001/20/CE, a Diretiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.o 726/2004 (JO L 378, p. 1)
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