25.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/28
Recurso interposto em 7 de novembro de 2013 — Deutsche Rockwool Mineralwoll/IHMI — A. Weber (JETROC)
(Processo T-588/13)
2014/C 24/51
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Deutsche Rockwool Mineralwoll GmbH & Co. OHG Gladbeck, Alemanha) (representante: J. Krenzel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: A. Weber SA (Rouhling, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de agosto de 2013, no processo R 257/2013-2
—
Condenar o recorrido nas despesas dos processos.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «JETROC» para produtos das classes 1, 17 e 19 — Registo internacional n.o940 180 que designa da União Europeia
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: risco de confusão nos termos do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, sobre a marca comunitária (RSMC)
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de invalidade
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RSMC.
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