25.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/30
Recurso interposto em 18 de novembro de 2013 — Calida/IHMI — Quanzhou Green Garments (dadida)
(Processo T-597/13)
2014/C 24/54
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Calida Holding AG (Sursee, Suiça) (representantes: R. Kaase e H. Dirksmeier, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Quanzhou Green Garments Co. Ltd (Quanzhou, China)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de setembro de 2013, no processo R 1190/2012-4;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: registo internacional n.o979 903, que produz efeitos na União Europeia, da marca figurativa com o elemento nominativo «dadida» para produtos da classe 25.
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: motivos relativos previstos no artigo 53.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), ambos do Regulamento n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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