25.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/30
Recurso interposto em 15 de novembro de 2013 — Sanctuary Brands/IHMI — Richter International (TAILORBYRD)
(Processo T-598/13)
2014/C 24/55
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sanctuary Brands LLC (New Canaan, Estados Unidos) (representante: B. Brandreth, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Richter International Ltd (Scarborough, Canadá)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de agosto de 2013, no processo R 1115/2012-1;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: a marca figurativa que contém o elemento nominativo «TAILORBYRD» para produtos da classe 25 — pedido de registo de marca comunitária n.o9 325 549
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa não registada que contém o elemento nominativo «TAILORBYRD», marca nominativa não registada e denominação comercial «TAILORBYRD» bem como denominação comercial «Tailorbyrd, LLC», usada na atividade comercial no Reino Unido para «vestuário, camisas»
Decisão da Divisão de Oposição: oposição indeferida
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009
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