1.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 31/13
Recurso interposto em 15 de novembro de 2013 — Bimbo/IHMI (FIBRA PROTEÍNAS NUTRIENTES)
(Processo T-600/13)
2014/C 31/23
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Câmara de Recurso de 11 de setembro de 2013 e, por conseguinte, autorizar o registo da marca figurativa comunitária n.o11 094 381 para a totalidade dos produtos solicitados da classe 30;
—
Condenar o recorrido nas despesas do processo, em conformidade com o artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca figurativa «FIBRA PROTEÍNAS NUTRIENTES» para produtos da classe 30 — pedido de marca comunitária n.o11 094 381
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009; e
—
Violação do artigo 83.o do Regulamento n.o 207/2009, conjugado com o princípio da igualdade de tratamento e com os artigos 6.o e 14.o da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
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