15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/36
Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 — Granette & Starorežná Distilleries/IHMI — Bacardi (42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHMNOLOGIÍ 42 % vol.)
(Processo T-607/13)
2014/C 45/62
Língua em que o recurso foi interposto: checo
Partes
Recorrente: Granette & Starorežná Distilleries a.s. (Ústí nad Labem, República Checa) (representante: T. Chleboun, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bacardi Co. Ltd (Vaduz, Listenstaina)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Apensar o processo relativo ao presente recurso e o registado com a referência T-435/12;
—
Negar provimento ao recurso interposto pela outra parte no processo da decisão do recorrido em 9 de julho de 2012 no processo R 2100/2011-2 (Processo T-435/12);
—
Alterar a decisão do recorrido de 16 de setembro de 2013 no processo R 1605/2012-2 e indeferir a oposição B 1753550 apresentada pela outra parte no processo do pedido de marca comunitária «42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHMNOLOGIÍ 42 % vol»; e
—
Condenar o recorrido e a outra parte no processo nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa constituída pelos elementos nominativos «42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHMNOLOGIÍ 42 % vol»
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Barcardi Co. Ltd.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas internacionais e nacionais constituídas pelos elementos nominativos «42 BELLOW».
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento sobre a Marca Comunitária
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