1.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 31/18
Recurso interposto em 3 de dezembro de 2013 — Gemeente Bergen op Zoom/Comissão
(Processo T-641/13)
2014/C 31/30
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Gemeente Bergen op Zoom (Bergen op Zoom, Países Baixos) (representantes: T. Hovius e R. Pasma, advocaten)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão;
—
Condenar a Comissão nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso é interposto da decisão da Comissão de 2 de outubro de 2013 (1), na qual a Comissão decidiu que a aquisição pelo Município de Bergen op Zoom do lote industrial da Koninklijke Nedalco BV e da Nedalco International BV não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE.
Em defesa do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 107.o e/ou do artigo 108.o do TFUE, pelo facto de a Comissão não ter aplicado ou não ter aplicado corretamente o princípio do investidor privado, de não o ter baseado nos factos corretos e/ou de não ter fundamentado suficientemente a sua aplicação;
2.
Segundo fundamento: violação do artigo 107.o e/ou do artigo 108.o do TFUE, pelo facto de a Comissão ter cometido um erro de apreciação de facto e/ou de direito e por aparentemente ter havido um erro de apreciação ao determinar que não foi concedida uma vantagem (seletiva) à Nedalco que esta não pudesse ter obtido pela via comercial normal.
3.
Terceiro fundamento: violação dos princípios da diligência e da fundamentação devidas, pelo facto de a Comissão, ilegalmente, não ter analisado os factos invocados pelo Município e/ou não ter devidamente fundamentado a decisão.
(1) JO C 335, p. 1
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