22.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 85/20
Recurso interposto em 2 de dezembro de 2013 — Wolverine International, LP/IHMI — BH Stores (cushe)
(Processo T-642/13)
2014/C 85/34
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Wolverine International, LP (Grand Cayman, Ilhas Caimão) (representantes: M. Plesser e R. Heine, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: BH Stores BV (Curaçao, Antilhas neerlandesas)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de setembro de 2013 no processo R 1269/2012-4;
—
Julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa que contem o elemento nominativo «cushe» para produtos da classe 25 — registo internacional n.o859 087 que designa a União Europeia
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Risco de confusão, nos termos do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do regulamento sobre as marcas
Decisão da Divisão de Anulação: julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e declarou nulo o registo internacional controvertido, que designa a União Europeia
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 57.o, n.os 2 e 3, do regulamento sobre as marcas
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