1.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 61/9
Recurso interposto em 29 de novembro de 2013 — Nezi/IHMI-Etam (E)
(Processo T-645/13)
2014/C 61/15
Língua em que o recurso foi interposto: grego
Partes
Recorrente: Efcharis Nezi (Mykonos, Grécia) (representante: A. Salkitzoglou, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Etam SAS (Clichy, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de outubro de 2013, processo R 329/2013-4;
—
Reformar a decisão em causa para efeitos de registo da marca da recorrente para todos os bens e serviços em causa; e
—
Condenar o recorrido nas despesas da recorrente incluindo as despesas dos eventuais intervenientes.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «E» para produtos e serviços das classes 14, 16, 18, 25, 26, 35 e 40 — Pedido de registo da marca comunitária n.o 8701138
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa comunitária «E» para produtos das classes 3, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados:
—
Violação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
—
Violação do artigo 4.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009; e
—
Violação dos artigos 15.o e 42.o do Regulamento n.o 207/2009.
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