15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/40
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2013 — República Checa/Comissão
(Processo T-659/13)
2014/C 45/70
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Vláčil, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular na íntegra o Regulamento Delegado (UE) n.o 885/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos STI no respeitante à prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais (JO L 247, p. 1) e
—
condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas efetuadas no processo.
A título subsidiário, a recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:
—
anular os artigos 3.o, n.o 1, 8.o e 9.o, n.o 1, alínea a), do regulamento impugnado e
—
condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas efetuadas no processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 7.o, n.o 1 da Diretiva 2010/40/UE, conjugado com os artigos 5.o, n.o 1, e 6.o da mesma diretiva.
A recorrente alega que, ao adotar o regulamento impugnado, a Comissão excedeu os limites da competência definidos no artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 2010/40 (1), conjugado com os artigos 5.o, n.o 1, e 6.o da mesma diretiva.
2.
O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 290.o TFUE.
A recorrente alega que, ao adotar o regulamento impugnado, a Comissão excedeu o seu poder delegado para a adoção de atos não legislativos, nos termos do artigo 290.o TFUE.
3.
O terceiro fundamento é relativo à violação do artigo 13.o, n.o 2, TUE.
A recorrente alega que, ao adotar o regulamento impugnado, a Comissão excedeu os limites dos poderes que lhe são conferidos pelos Tratados.
(1) Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (JO 2010 L 207, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy