24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/25
Ação intentada em 20 de dezembro de 2013 — Dr. K. Chrysostomides & Co. LLC/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, União Europeia representada pela Comissão Europeia, Eurogrupo representado pelo Conselho da União Europeia, Banco Central Europeu
(Processo T-680/13)
2014/C 194/33
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Dr. K. Chrysostomides & Co. LLC (Nicósia, Chipre) e outros 50 demandantes (representante: P. Tridimas, Barrister)
Demandados: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, União Europeia representada pela Comissão Europeia, Eurogrupo representado pelo Conselho da União Europeia, Banco Central Europeu
Pedidos
Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Condenar os demandados a pagar aos demandantes as quantias identificadas no Anexo à petição, acrescidas de juros desde 26 de março de 2013 até ao acórdão do Tribunal Geral;
—
Condenar os demandados no pagamento das despesas.
A título subsidiário, os demandantes pedem ao Tribunal Geral que:
—
Declare que a União Europeia e/ou as instituições demandadas incorreram em responsabilidade extracontratual;
—
Determine o procedimento a seguir para apurar as perdas efetivamente sofridas pelos demandantes;
—
Condenar os demandados no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os demandantes (51 no total) são depositantes e/ou acionistas da Bank of Cyprus Public Company Ltd e/ou da Cyprus Popular Bank Public Co. Ltd. Pretendem obter uma indemnização nos termos dos artigos 268.o, 340.o, n.o 2 e 340.o, n.o 3, TFUE, relativos à responsabilidade extracontratual da UE, pela perda que sofreram na sequência das medidas tomadas pelas instituições demandadas, relativas ao mecanismo de bail-in da República do Chipre.
Os demandantes consideram que as instituições adotaram um mecanismo de resgate para a República do Chipre que conduziu diretamente à perda dos seus depósitos e títulos. Na sua perspetiva, as medidas de bail-in adotadas pela República do Chipre foram introduzidas de modo a implementar medidas adotadas pelos demandados e foram aprovadas também pelas instituições demandadas.
Os demandantes consideram que o mecanismo de bail-in viola o direito de propriedade, conforme protegido pelo artigo 17.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e o artigo 1.o do Protocolo 1 da Convenção Europeia de Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Os demandantes alegam igualmente que o mecanismo de bail-in viola o princípio da proporcionalidade, o princípio da proteção das expectativas legítimas e o princípio da não-discriminação.
Full & Egal Universal Law Academy