19.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/20
Ação intentada em 31 de dezembro de 2013 — Invivo/OLAF
(Processo T-690/13)
2014/C 151/26
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Invivo Ltd (Abinsk, Rússia) (representante: T. Huopalainen, advogado)
Demandado: Organismo Europeu de Luta AntiFraude (OLAF)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
fiscalizar a legalidade da omissão do demandado no processo OF/2013/0902 depois de ter sido convidado a agir pelo demandante;
—
condenar o demandado nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Na sua ação, a demandante invoca um único fundamento, segundo o qual o demandado se absteve de agir na aceção do artigo 265.o TFUE, uma vez que, em seu entender, os interesses financeiros da UE são lesados na aceção do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1073/1999 (1), na medida em que a agência nacional que concede o auxílio recebe a maior parte dos seus fundos da UE e que na alegada fraude estão envolvidas entidades de, pelo menos, dois Estados-Membros.
(1) Regulamento (CE) n.o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999 relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (JO L 136, p. 1).
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