29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/25
Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 — Mikhalchanka/Conselho
(Processo T-693/13)
2014/C 93/42
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aliaksei Mikhalchanka (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte em que diz respeito ao recorrente;
—
anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte em que diz respeito ao recorrente;
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito de defesa, dado que o Conselho não respeitou o processo contraditório prévio.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma insuficiência de fundamentação, uma vez que a fundamentação dos atos não permite à parte recorrente contestar a sua validade no Tribunal Geral nem a este exercer a fiscalização da respetiva legalidade.
3.
Terceiro fundamento, relativo a um erro de apreciação, na medida em que o ato impugnado não contém nenhuma justificação de facto.
4.
Quarto fundamento, relativo à inobservância do princípio da proporcionalidade, designadamente, no que se refere à restrição de entrada e de passagem no território da União Europeia.
Full & Egal Universal Law Academy