29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/25
Recurso interposto em 31 de dezembro de 2013 — Ipatau/Conselho
(Processo T-694/13)
2014/C 93/43
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vadzim Ipatau (Minsk, Bielorússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte relativa ao recorrente;
—
anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte relativa ao recorrente;
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos que, no essencial, são idênticos ou similares aos invocados no âmbito do processo T-693/13, Mikhalchanka/Conselho.
Full & Egal Universal Law Academy