22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/47
Recurso interposto em 30 de dezembro de 2013 — Catalunya Banc/Comissão
(Processo T-705/13)
2014/C 52/92
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Catalunya Banc, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão recorrida porquanto considera o conjunto de medidas que, nos termos desta, constituem o chamado regime espanhol de locação financeira um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;
—
Anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;
—
Anular, subsidiariamente o artigo 4.o da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;
—
Anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade de contratos particulares entre investidores e outras entidades; e
—
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13 Bankia/Comissão.
Full & Egal Universal Law Academy