1.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 61/14
Recurso interposto em 24 de dezembro de 2013 — TUI Deutschland/IHMI Infinity Real Estate & Project Development (Sensimar)
(Processo T-706/13)
2014/C 61/25
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: TUI Deutschland GmbH (Hannover, Alemanha) (representante: D. von Schultz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Infinity Real Estate & Project Development GmbH (Rantum/Sylt, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de outubro de 2013 no processo R 1476/2012-1;
—
Indeferir a oposição deduzida contra o pedido de registo de marca comunitária n.o 7 212 889 da recorrente;
—
Condenar o IHMI nas despesas do processo de cancelamento, nas do processo de recurso na Câmara de Recurso e nas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «Sensimar» para produtos e serviços das classes 16, 25, 35 e 44 — pedido de registo de marca comunitária n.o 7 212 889
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Infinity Real Estate & Project Development GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional «SANSIBAR» para produtos e serviços das classes 16, 25, 35 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 2 conjugado com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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