1.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 61/15
Recurso interposto em 27 de dezembro de 2013 — Steinbeck/IHMI — Alfred Sternjakob (BE HAPPY)
(Processo T-707/13)
2014/C 61/26
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Steinbeck GmbH (Fulda, Alemanha) (representante: M. Heinrich e M. Fischer, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alfred Sternjakob GmbH & Co. KG (Frankenthal, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de outubro de 2013 no processo R 31/2013-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas do processo incluídas as despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «BE HAPPY» para produtos das classes 9, 11 e 18 — marca comunitária n.o 8 666 083
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Alfred Sternjakob GmbH & Co. KG
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: causas de nulidade absoluta nos termos do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: deferiu o pedido de anulação
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009
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