1.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 61/16
Recurso interposto em 20 de dezembro de 2013 — Monster Energy/IHMI (REHABILITATE)
(Processo T-712/13)
2014/C 61/29
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de outubro de 2013, proferida no processo R 609/2013-1; e
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «REHABILITATE» para produtos das classes 5, 30 e 32 — Pedido de marca comunitária n.o 10 834 802
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea c), e 4.o do Regulamento sobre a marca comunitária
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